Religião

Na República Argentina nenhuma religião é caracterizada como oficial. A Igreja Católica Apostólica Romana, de maior tradição, possui um status jurídico diferenciado do restante das crenças segundo a Constituição Nacional, que prescreve a sustentação do culto católico (Artigo 2º).
Além do catolicismo, coexistem harmoniosamente no país mais de 2.500 cultos registrados, como o protestantismo, o pentecostalismo, o judaísmo e o islamismo, entre muitas outras crenças.
Na Argentina, a liberdade de culto está consagrada na Constituição Nacional. A diversidade religiosa tem uma longa tradição que honra nosso país. As legiões de imigrantes das mais distintas origens, que chegaram a estas terras na primeira metade do século passado, brindaram este solo com uma inconfundível marca universalista, humanista e plural. Sendo assim, a Secretaria de Culto da Nação oficia como vínculo entre o governo nacional e cada uma das organizações religiosas.
 
Liberdade de Culto
Nossa Constituição Nacional, em seu Artigo 14º, estabelece que "Todos os habitantes da Nação gozam dos seguintes direitos conforme as leis que regulamentam seu exercício; a saber: de trabalhar e exercer toda atividade lícita; de navegar e comerciar; de peticionar às autoridades; de entrar, permanecer, transitar e sair do território argentino; de publicar suas idéias por meio da imprensa sem censura prévia; de usar e dispor de sua propriedade; de associar–se para fins lícitos; de professar livremente seu culto; de ensinar e aprender".