História

A Formação Histórica do Estado Argentino
Período Espanhol
O território da Cuenca do Prata, que compreendia, parcial ou totalmente, o que hoje são as províncias de Buenos Aires, Entre Ríos, Corrientes, Santa Fe, Chaco, Formosa, Misiones e as atuais repúblicas do Paraguai e Uruguai, teve durante os séculos XVI e XVII, um papel secundário no processo colonizador espanhol. Ao impulso de um ulterior crescimento econômico, os bens aumentaram seu valor estratégico, levando a coroa da Espanha à criação do Vice–Reino do Prata em 1776. Durante este período, geralmente chamado de espanhol, o organograma do poder era rudimentar e sem uma distinção clara de competências. Tanto na península como na América, as instituições desempenhavam funções executivas, legislativas e judiciárias, às vezes, de maneira sobreposta. O Cabildo foi a unidade de administração política, judicial e econômica da Espanha até o ano de 1822.
Período Revolucionário
  Em maio de 1810, devido à invasão napoleônica à Espanha, Buenos Aires convocou um Cabildo Aberto para arbitrar medidas frente à caducidade do governo do Vice–Rei e instrumentar a reversão dos direitos de soberania do povo e, como conseqüência imediata, a instalação de um novo governo.
Entre 1810 e 1816 sucederam–se diferentes formas institucionais, sendo inaugurada a Primeira Junta (órgão de tipo colegiado) regulamentada principalmente por dois documentos: o Regulamento de 1825 – sancionado pelo Cabildo– e o Regulamento de1828 emanado da própria Junta. Interpretando o primeiro deles incorporam–se os deputados do interior ao órgão portenho, criando–se assim a Junta Grande, instituição que por sua vez instaurou juntas provinciais e decretou a criação de um Triunvirato. Assim, foi sancionado o Estatuto Provisional do Governo Superior das Províncias Unidas do Rio da Prata e os decretos sobre a liberdade de imprensa e a segurança individual.
Em 1812, o Segundo Triunvirato teve que levar adiante a convocação de uma Assembléia Constituinte, formada no ano seguinte, que foi o primeiro congresso da nossa história assumindo a representação da soberania das Províncias Unidas do Rio da Prata.
Se bem que a Assembléia do ano XIII, como corpo representativo não cumpriu seu objetivo fundamental de ditar uma constituição, desenvolveu uma vasta tarefa legislativa em prol das liberdades individuais e constituiu a abertura de novas formas institucionais.
Do ponto de vista da organização política, estabeleceu um Poder Executivo unipessoal, criando o cargo de Diretor Supremo das Províncias Unidas do Rio da Prata. Instituiu o 25 de Maio como Dia Pátrio, determinou o Escudo e o Hino e mandou cunhar a moeda própria, ações com as quais demonstrava sua vontade de formar um estado soberano.
Declaração da Independência
Finalmente em 1816, um Congresso Geral Constituinte reunido em Tucumán, declarou a independência das Províncias Unidas e ditou o Estatuto Provisional de 1816, o Regulamento Provisório de 1817 e a Constituição das Províncias Unidas da América do Sul.
Após a batalha de Cepeda em 1820, o Congresso Geral foi dissolvido e o Cabildo de Buenos Aires reassumiu o comando geral da cidade e de seu território provincial, enquanto isso nomeou um governador interino, o qual implicou a extinção do governo nacional. A partir de então, as províncias, ainda fortemente autônomas, seguiram uma estrutura robustecida por uma série de pactos interprovinciais (Tratado de Benegas e do Quadrilátero).
Em dezembro de 1826, um novo Congresso Constituinte sancionou uma Constituição da República Argentina, rechaçada em grande parte pelos desacordos em relação ao seu texto.
Em 1831, assinou–se o Pacto Federal entre Santa Fe, Buenos Aires y Entre Ríos, ao qual em seguida aderiram as demais províncias, reconhecendo–se a existência de um estado organizado como república, formado pelas províncias agrupadas numa federação.
Período da Organização Nacional
Logo depois da batalha de Caseros, que implicou na queda de Juan Manuel de Rosas como governador de Buenos Aires, as Províncias de Santa Fe, Corrientes, Entre Ríos e Buenos Aires assinaram o Protocolo de Palermo. Posteriormente, o Acordo de San Nicolás, rubricado na presença da maioria dos governadores provinciais, confirmou o caráter de lei fundamental do Pacto Federal. Convocou–se então em 1852 um Congresso Geral Constituinte, com o objetivo de estabelecer uma constituição para a Confederação. O texto, promulgado por Urquiza no dia 25 de maio de 1853, foi declarado pela república no dia 9 de julho, com exceção de Buenos Aires, a que se somaria à Confederação em 1860, como conseqüência da batalha de Cepeda e da assinatura do Pacto de União de San José de Flores no ano anterior. Imediatamente a Constituição foi reformada, ficando consumada a união do país. A reforma aumentou o caráter federal da república, ao mesmo tempo, ideologicamente, manteve o esquema da Carta Magna de 1853.